Portarias do Ministério da Saúde e do Ministério da Economia sobre Covid-19, auxílio doença e Cronograma eSocial 


Neste mês, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.345 do Ministério da Saúde, que tornou sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, que atualizava a Lista de Doenças Relacionada ao Trabalho (LDRT) e classificava a Covid-19 como doença ocupacional.

Como foi tornada sem efeito pelo Ministério da Saúde, não existe classificação legal da COVI-19 como doença do trabalho. A contaminação pela COVID-19 deverá ser demonstrada, caso a caso, por meio do nexo de causalidade entre a conduta do empregador e a contaminação do empregado, para fins de enquadramento como doença do trabalho.

Diante disso, as cooperativas empregadoras com o intuito da preservação da saúde e segurança de seus empregados, podem adotar medidas preventivas e acautelatórias como: adoção do trabalho remoto, escalas de revezamento, entrega de equipamentos de proteção individual e coletiva (álcool gel, máscaras, luvas etc).

Foram também publicadas no mês de setembro duas Portarias Conjuntas da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e do Ministério da Economia a saber:

Portaria Conjunta nº 53, de 02 de setembro de 2020, que dispõe sobre a confirmação da concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) requerido com fundamento no art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Portaria Conjunta nº 55, de 03 de setembro  de 2020, que suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Consulte os normativos na íntegra:


Decreto nº 10.470

Portaria nº 19.809

Portaria nº 19.820
 



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