Fiscalização Orientadora das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas que se enquadram nas faixas de faturamento da LC 123/06


No último dia 13 de janeiro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 396, de 11 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as situações incompatíveis, por sua natureza, com a fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte.

Por se tratar de matéria não tributária, a Portaria se aplica às cooperativas que se enquadram nas faixas de faturamento da Lei Complementar nº 123/2006.

Acesse a íntegra da Portaria clicando aqui.


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