Portaria do Ministério da Economia sobre Fator Acidentário de Prevenção (FAP)


No dia 28 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 21.232 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2020, com vigência para o ano de 2021, dos róis dos percentuais de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2020, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

O índice do Fator Acidentário de Prevenção - FAP oscila de acordo com a gravidade, frequência e os custos dos acidentes de trabalho, entre 0,5 a 2,0 pontos.

A consulta pelas empresas deverá ser realizada por meio de CNPJ e senha, com filtro para consulta por estabelecimento. Os dados poderão ser acessados pelos seguintes canais:
 

O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, por meio eletrônico, e o formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido entre 1º e 30 de novembro de 2020.
 
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